Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 319 — Código Penal Militar
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.