Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 330, § 2º — Código Penal Militar
Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo