Art. 370
Grifarselecione o texto para grifar
Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 370, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no Art. Incitamento em presença do inimigo