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LeiJuris

Art. 375

Código Penal Militar

Falta de cumprimento de ordem

Art. 375

Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Resultado mais grave

Art. 375, § único

Se o fato expõe a perigo fôrça, posição ou outros elementos de ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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