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LeiJuris

Art. 386

Código Penal Militar

Art. 386

Grifarselecione o texto para grifar
Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa:

Art. 386, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares;

Art. 386, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dêle resulta morte: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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