Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 388 — Código Penal Militar
Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.