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LeiJuris

Art. 393

Código Penal Militar

Art. 393

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar o convocado, no caso de mobilização total ou parcial, de apresentar-se, dentro do prazo marcado, no centro de mobilização ou ponto de concentração: Pena - detenção, de um a seis anos.

Art. 393, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o agente é oficial da reserva, aplica-se a pena com aumento de um têrço.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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