Rapto
Art. 407
Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Resultado mais grave
Art. 407, § 1º
Se da violência resulta lesão grave: Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Art. 407, § 2º
Se resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Cumulação de pena
Art. 407, § 3º
Se o autor, ao efetuar o rapto, ou em seguida a êste, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.