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LeiJuris

Art. 407

Código Penal Militar

Rapto

Art. 407

Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Resultado mais grave

Art. 407, § 1º

Se da violência resulta lesão grave: Pena - reclusão, de seis a dez anos.

Art. 407, § 2º

Se resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Cumulação de pena

Art. 407, § 3º

Se o autor, ao efetuar o rapto, ou em seguida a êste, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.

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