Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 45, § único — Código Penal Militar
Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma