Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 99 — Código Penal Militar
A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, e importa a perda das condecorações, desde que submetido o oficial ao julgamento previsto no inciso VI do § 3º do da Constituição Federal.