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LeiJuris

Art. 100

Código Penal

Ação pública e de iniciativa privada

Art. 100

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

Art. 100, § 1º

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

Art. 100, § 2º

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Art. 100, § 3º

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

Art. 100, § 4º

No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Qual a interpretação correta dessa regra?

  1. A) A ação penal é pública, exceto quando a lei a declara privativa do ofendido.
  2. B) A ação penal é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido, podendo ainda ser pública mediante acordo entre as partes.
  3. A ação penal é privada, sem exceções, independentemente da lei.
  4. D) A ação penal é pública, sem qualquer exceção prevista na lei.
  5. A ação penal é privada, exceto quando a lei a declara pública do ofendido.
Ver gabarito

Gabarito: A) A ação penal é pública, exceto quando a lei a declara privativa do ofendido.

Trecho da leiA ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

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