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LeiJuris

Art. 104

Código Penal

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

Art. 104

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Art. 104, § único

Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado de forma expressa ou tácita.

  1. A) Quando o agente pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa, mas o ofendido não recebe indenização.
  2. B) Quando houver renúncia ao direito de queixa, seja de forma expressa ou tácita.
  3. Quando o ofendido perdoa o autor do crime.
  4. D) Quando o ofendido recebe indenização pelo dano causado pelo crime.
  5. Quando o agente pratica ato compatível com a vontade de exercer o direito de queixa.
Ver gabarito

Gabarito: B) Quando houver renúncia ao direito de queixa, seja de forma expressa ou tácita.

Trecho da leiO direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

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