Art. 107
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Extingue-se a punibilidade:
Art. 107, inciso I
pela morte do agente;
Art. 107, inciso II
pela anistia, graça ou indulto;
Art. 107, inciso III
pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Art. 107, inciso IV
pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 107, inciso V
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Art. 107, inciso VI
pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Art. 107, inciso IX
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.