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LeiJuris

Art. 107

Código Penal

Art. 107

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Extingue-se a punibilidade:

Art. 107, inciso I

pela morte do agente;

Art. 107, inciso II

pela anistia, graça ou indulto;

Art. 107, inciso III

pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

Art. 107, inciso IV

pela prescrição, decadência ou perempção;

Art. 107, inciso V

pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

Art. 107, inciso VI

pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

Art. 107, inciso IX

pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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