Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 111, inciso II — Código Penal
no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Código Penal
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo