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LeiJuris

Art. 121-A

Código Penal

Feminicídio

Art. 121-A

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Art. 121-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

Art. 121-A, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

violência doméstica e familiar;

Art. 121-A, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Art. 121-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

Art. 121-A, § 2º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

Art. 121-A, § 2º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

Art. 121-A, § 2º, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

Art. 121-A, § 2º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Art. 121-A, § 2º, inciso V

nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Coautoria

Art. 121-A, § 3º

Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Qual a pena prevista para o crime de homicídio de mulher por razões da condição do sexo feminino, expressa em 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos?

  1. A) Reclusão, de 30 a 60 anos.
  2. B) Reclusão, de 20 a 40 anos.
  3. Detenção, de 20 a 40 anos.
  4. D) Reclusão, de 10 a 20 anos.
  5. Detenção, de 10 a 20 anos.
Ver gabarito

Gabarito: B) Reclusão, de 20 a 40 anos.

Trecho da leiMatar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Texto oficial no Planalto ↗

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