Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 121-B, § único, inciso I

Código Penal

Incluído pela Lei nº 15.384/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados