Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 121

Código Penal

Art. 121

Grifarselecione o texto para grifar
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Art. 121, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado

Art. 121, § 2°

Grifarselecione o texto para grifar
Se o homicídio é cometido:

Art. 121, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

Art. 121, § 2°, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

Art. 121, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Art. 121, § 2°, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por motivo futil;

Art. 121, § 2º, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.811/2024

Grifarselecione o texto para grifar
2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

Art. 121, § 2°, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

Art. 121, § 2°, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

Art. 121, § 2°, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Art. 121, § 2°, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 15.134/2025

Grifarselecione o texto para grifar
contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no

Art. 121, § 2°, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

Art. 121, § 2°, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
contra menor de 14 (quatorze) anos:

Art. 121, § 2°, inciso X

Incluído pela Lei nº 15.159/2025

Grifarselecione o texto para grifar
nas dependências de instituição de ensino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Art. 121, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos. Aumento de pena

Art. 121, § 4

Redação dada pela Lei nº 10.741/2003

Grifarselecione o texto para grifar
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Art. 121, § 5º

Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Art. 121, § 6

Incluído pela Lei nº 12.720/2012

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados