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LeiJuris

Art. 128

Código Penal

Art. 128

Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

Art. 128, inciso I

se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

Art. 128, inciso II

se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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