Constrangimento ilegal
Art. 146
Aumento de pena
Art. 146, § 1º
Art. 146, § 2º
Art. 146, § 3º
Art. 146, § 3º, inciso I
Art. 146, § 3º, inciso II
Código Penal
Constrangimento ilegal
Art. 146
Aumento de pena
Art. 146, § 1º
Art. 146, § 2º
Art. 146, § 3º
Art. 146, § 3º, inciso I
Art. 146, § 3º, inciso II
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Considerando o crime de constrangimento descrito no dispositivo, assinale a alternativa que apresenta corretamente a conduta típica prevista, observando que a pena prevista é de três meses a um ano e que a ação impede a pessoa de não fazer o que a lei permite.
Gabarito: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Trecho da leiConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo