Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 147-A, § 1º — Código Penal
A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
Código Penal
Incluído pela Lei nº 14.132/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo