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LeiJuris

Art. 147-A

Código Penal

Perseguição

Art. 147-A

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 147-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

Art. 147-A, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

contra criança, adolescente ou idoso;

Art. 147-A, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

Art. 147-A, § 1º, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Art. 147-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.132/2021

As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Art. 147-A, § 3º

Somente se procede mediante representação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o crime de perseguir alguém, que deve ser praticado reiteradamente e por qualquer meio, assinale a alternativa que descreve a conduta tipificada exatamente pelo dispositivo.

  1. A) O agente persegue a vítima diariamente, enviando mensagens eletrônicas que ameaçam sua integridade psicológica, impede sua locomoção livre e vigia sua residência, violando sua privacidade.
  2. B) O agente persegue a vítima todos os dias, usando mensagens de texto, porém não faz ameaças, nem restringe sua locomoção ou invade sua privacidade.
  3. O agente persegue a vítima de forma intermitente, alternando dias, mas não faz ameaças, nem restringe sua locomoção, nem invade sua privacidade.
  4. D) Em única ocasião, o agente segue a vítima a pé, sem fazer ameaças ou impedir sua locomoção, apenas observando-a de longe.
  5. O agente observa a vítima repetidamente, sem qualquer ato de perseguição, limitando-se a verificar seu horário de saída, sem ameaças nem restrição de locomoção.
Ver gabarito

Gabarito: A) O agente persegue a vítima diariamente, enviando mensagens eletrônicas que ameaçam sua integridade psicológica, impede sua locomoção livre e vigia sua residência, violando sua privacidade.

Trecho da leiPerseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

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