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LeiJuris

Art. 152

Código Penal

Correspondência comercial

Art. 152

Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Art. 152, § único

Somente se procede mediante representação.

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