Art. 152
Grifarselecione o texto para grifar
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Art. 152, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Somente se procede mediante representação.