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LeiJuris

Art. 159

Código Penal

Art. 159

Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990

Grifarselecione o texto para grifar
Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Art. 159, § 1

Redação dada pela Lei nº 10.741/2003

Grifarselecione o texto para grifar
Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

Art. 159, § 2º

Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990

Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

Art. 159, § 3º

Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

Art. 159, § 4

Redação dada pela Lei nº 9.269/1996

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Art. 159, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, aumenta-se a respectiva pena em 2/3 (dois terços).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A incidência dos benefícios previstos no art. 159 do Código Penal é obrigatória se preenchidos os requisitos da delação premiada.

    Verificar no portal do STJ

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