Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 168, § 1º — Código Penal
A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo