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LeiJuris

Art. 174

Código Penal

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Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o crime descrito no dispositivo, qual é a pena prevista para quem, conscientemente, explora a inexperiência ou inferioridade mental de outrem para induzi‑lo à prática de jogo ou aposta, sabendo que a operação é ruinosa?

  1. A) Reclusão de um a três anos, e prestação de serviços comunitários.
  2. B) Reclusão de um a três anos, sem multa.
  3. Detenção de um a três anos, e multa.
  4. D) Reclusão de dois a quatro anos, e multa.
  5. Reclusão de um a três anos, e multa.
Ver gabarito

Gabarito: Reclusão de um a três anos, e multa.

Trecho da leiPena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Texto oficial no Planalto ↗

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