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LeiJuris

Art. 183

Código Penal

Art. 183

Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

Art. 183, inciso I

se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

Art. 183, inciso II

ao estranho que participa do crime.

Art. 183, inciso III

Incluído pela Lei nº 10.741/2003

se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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