Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 197

Código Penal

Art. 197

Grifarselecione o texto para grifar
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

Art. 197, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

Art. 197, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo