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LeiJuris

Art. 197, inciso I

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
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