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LeiJuris

Art. 226, inciso II

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

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de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A prática de crime contra a dignidade sexual por professor faz incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, por sua evidente posição de autoridade e ascendência sobre os alunos.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f , concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro.

    Verificar no portal do STJ

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