Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 267, § 1º — Código Penal
Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo