Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Art. 280, § único
Redação dada pela Lei nº 5.726/1971
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.