Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 280

Código Penal

Medicamento em desacordo com receita médica

Art. 280

Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Art. 280, § único

Redação dada pela Lei nº 5.726/1971

Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo