Art. 312
Art. 312, § 1º
Art. 312, § 2º
Art. 312, § 3º
Código Penal
Art. 312
Art. 312, § 1º
Art. 312, § 2º
Art. 312, § 3º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput , 1.ª parte, do Código Penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público.
Verificar no portal do STJ ↗A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput , 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo