Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 311-A, § 3 — Código Penal
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Código Penal
Incluído pela Lei 12.550. de 2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo