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LeiJurisFicha de estudo
Art. 319-A — Código Penal
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme a lei, qual a sanção prevista para o Diretor de Penitenciária ou agente público que deixar de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar? 3 (três) meses a 1 (um) ano
A) Prisão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
B) Detenção, de 2 (dois) meses a 6 (seis) meses.
Multa, de 3 (três) a 12 (doze) meses.
D) Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Ver gabarito
Gabarito: D) Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Trecho da leiDeixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.