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LeiJuris

Art. 319-A

Código Penal

Incluído pela Lei nº 11.466/2007

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Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a lei, qual a sanção prevista para o Diretor de Penitenciária ou agente público que deixar de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar? 3 (três) meses a 1 (um) ano

  1. A) Prisão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  2. B) Detenção, de 2 (dois) meses a 6 (seis) meses.
  3. Multa, de 3 (três) a 12 (doze) meses.
  4. D) Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  5. Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Ver gabarito

Gabarito: D) Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Trecho da leiDeixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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