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LeiJuris

Art. 323

Código Penal

Abandono de função

Art. 323

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Art. 323, § 1º

Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 323, § 2º

Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

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