Art. 323
Grifarselecione o texto para grifar
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 323, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 323, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.