Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 325, § 1 — Código Penal
Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
Código Penal
Incluído pela Lei nº 9.983/2000
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo