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LeiJuris

Art. 327, § 1º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000

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Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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