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LeiJuris

Art. 328

Código Penal

Usurpação de função pública

Art. 328

Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Art. 328, § único

Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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