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LeiJuris

Art. 337-L, inciso V

Código Penal

Incluído pela Lei nº 14.133/2021

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qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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