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LeiJuris

Art. 359-E

Código Penal

Incluído pela Lei nº 10.028/2000

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Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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