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LeiJuris

Art. 83, inciso V

Código Penal

Incluído pela Lei nº 13.344/2016

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cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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