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LeiJuris

Art. 100

Código Tributário Nacional

Art. 100

Grifarselecione o texto para grifar
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Art. 100, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Art. 100, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

Art. 100, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Art. 100, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 100, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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