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LeiJuris

Art. 100

Código Tributário Nacional

Art. 100

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Art. 100, inciso I

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Art. 100, inciso II

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

Art. 100, inciso III

as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

Art. 100, inciso IV

os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 100, § único

A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o CTN, art. 100, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  1. A) as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. B) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
  3. as leis complementares e ordinárias que regulam matéria tributária.
  4. D) os convênios celebrados entre a União, Estados e Municípios.
  5. as decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa.
Ver gabarito

Gabarito: B) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

Trecho da leiSão normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 7587

    É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.

    Verificar no portal do STF ↗
  • STF · ADI 7609

    É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.

    Verificar no portal do STF ↗

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