Art. 100
Art. 100, inciso I
Art. 100, inciso II
Art. 100, inciso III
Art. 100, inciso IV
Art. 100, § único
Código Tributário Nacional
Art. 100
Art. 100, inciso I
Art. 100, inciso II
Art. 100, inciso III
Art. 100, inciso IV
Art. 100, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com o CTN, art. 100, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
Gabarito: B) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Trecho da leiSão normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.
Verificar no portal do STF ↗É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo