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LeiJuris

Art. 116, inciso I

Código Tributário Nacional

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tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
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  • STF · ADI 2446

    Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional.

    Verificar no portal do STF

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