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LeiJuris

Art. 151

Código Tributário Nacional

Art. 151

Grifarselecione o texto para grifar
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Art. 151, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o depósito do seu montante integral;

Art. 151, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

Art. 151, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Art. 151, inciso V

Incluído pela Lcp nº 104/2001

Grifarselecione o texto para grifar
a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

Art. 151, inciso VI

Incluído pela Lcp nº 104/2001

Grifarselecione o texto para grifar
o parcelamento.

Art. 151, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (5)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 ? Tema 378)

    Verificar no portal do STJ

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