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LeiJuris

Art. 167

Código Tributário Nacional

Art. 167

A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Art. 167, § único

A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo 167, caput, do Código Tributário Nacional, a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  1. A) A restituição do tributo implica, obrigatoriamente, a restituição integral de todas as penalidades pecuniárias e juros de mora, independentemente da natureza da infração.
  2. B) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e de todas as penalidades pecuniárias, inclusive as referentes a infrações de caráter formal.
  3. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
  4. D) A restituição do tributo restitui apenas as penalidades pecuniárias, excluindo os juros de mora, por serem estes de natureza indenizatória e não sancionatória.
  5. A restituição do tributo nunca abrange juros de mora ou penalidades pecuniárias, pois estes são acessórios que se extinguem com o pagamento indevido.
Ver gabarito

Gabarito: A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Trecho da leiA restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

    Verificar no portal do STJ ↗

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