Art. 166
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o art. 166 do Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Com base no texto oficial, assinale a alternativa correta.
- A) A restituição de tributo que admite transferência do encargo financeiro somente será feita à pessoa que comprove ter suportado o ônus econômico, ou, se o transferiu a terceiro, que esteja autorizada por ele para receber o valor.
- B) A restituição será feita a quem provar ser o sujeito passivo da obrigação tributária, independentemente de quem tenha arcado com o encargo financeiro.
- A restituição será feita a quem comprove ter repassado o encargo financeiro ao adquirente, independentemente de autorização deste.
- D) A autorização de terceiro para receber a restituição pode ser tácita, desde que comprovada a transferência do encargo financeiro.
- A restituição será feita sempre ao contribuinte de direito, independentemente de quem tenha suportado o ônus econômico.
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Gabarito: A) A restituição de tributo que admite transferência do encargo financeiro somente será feita à pessoa que comprove ter suportado o ônus econômico, ou, se o transferiu a terceiro, que esteja autorizada por ele para receber o valor.
Trecho da leiA restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (2)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
Verificar no portal do STJ ↗ - STJ
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Verificar no portal do STJ ↗
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