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LeiJuris

Art. 174, § 1º, inciso VII

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de bens passíveis de constrição, desde que a prescrição intercorrente ainda não se tenha iniciado;
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