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LeiJuris

Art. 185-A, § 1

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lcp nº 118/2005

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A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
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