Art. 187
Redação dada pela Lcp nº 118/2005
Art. 187, § único
Art. 187, § único, inciso II
Art. 187, § único, inciso III
Código Tributário Nacional
Art. 187
Redação dada pela Lcp nº 118/2005
Art. 187, § único
Art. 187, § único, inciso II
Art. 187, § único, inciso III
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O deferimento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais (art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.105/2005, art. 187 do CTN e art. 29 da Lei n. 6.830/1980).
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
O deferimento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais (art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.105/2005, art. 187 do CTN e ar…