Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 187, § único — Código Tributário Nacional
O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo